quarta-feira, 22 de abril de 2009

Artigo Liberdade de Imprensa


Liberdade de imprensa é ter o direito de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. É o direito que o profissional de comunicação social tem de usar a palavra e fazer circular livremente as informações. É o contrário de censura, que é própria de governos ditadores. Por isso é uma característica do Estado democrático. “Liberdade de imprensa é o direito de livre manifestação do pensamento pela imprensa; mas, como todo o direito, tem o seu limite lógico na fronteira dos direitos alheios. A ordem jurídica não pode deixar de ser um equilíbrio de interesses: não é possível uma colisão de direitos, autenticamente tais. O exercício de um direito degenera abuso, e torna-se atividade antijurídica, quando invade a órbita de gravitação do direito alheio. Em quase todo mundo civilizado, a imprensa, pela relevância dos interesses que se entrechocam com o da liberdade das idéias e opiniões, tem sido objeto de regulamentação especial”. ¹
No Brasil a liberdade de imprensa era proibida na época em que o país pertencia à Portugal. Em 1808 surgiu o primeiro jornal no Brasil, era “A Gazeta do Rio de Janeiro”, mas ainda não existia a livre atividade de imprensa. Logo depois, a primeira Assembléia Constituinte formulou a nova Lei de Imprensa, que consistia em dar liberdade à publicação, venda e compra de livros.
No dia 9 de fevereiro de 1967 foi promulgada a lei de número 5.250, que regularizou a liberdade de pensamento e de informação. A Imprensa Brasileira passou por períodos turbulentos de supressão da liberdade de imprensa e estágios prolongados de censura ostensiva o período mais critico se verificou na ditadura militar com o Ato Institucional nº5, de treze de dezembro de 1968, a partir desse documento o Presidente da República passou a agir com plenos poderes, reformando pessoalmente a Constituição e introduzindo a censura por simples despachos, como chegou a se verificar no momento em que a censura foi questionada pelo seminário “Opinião” no Supremo Tribunal Federal.
Muita coisa evolui, mas o fato é que a mais essencial das liberdades democráticas - a liberdade de imprensa - continua ameaçada e apresenta muitos pontos a serem discutidos a começar pela Lei de Imprensa, que hoje é um documento fora de contexto já que foi feito em 1967 e muita coisa nos meios de comunicação mudou de lá pra cá.
Associações voltadas para a luta pela liberdade de imprensa existem até hoje. No Brasil são os casos de, por exemplo, a Associação Nacional de Jornais – ANJ – e a Associação Brasileira de Imprensa – ABI – que desenvolvem ações para propor a liberdade de imprensa no Brasil, além de denunciar ameaças ao direito de informação. Esses órgãos ajudam a diminuir os crimes contra a imprensa e seus profissionais, mas é preciso ser feito muito mais. Para Laudívio Carvalho jornalista da Rádio Itatiaia não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa, ele afirma que nunca sofreu nenhum tipo de censura por algo que disse na rádio, segundo ele a linha editorial da Itatiaia da total liberdade a seus comunicadores. É preciso fazer uma reflexão sobre essa “liberdade de empresa” até que ponto ela limita o trabalho dos profissionais de comunicação e principalmente do jornalista que tem uma linguagem mais aberta com o publico.
1. Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, vol. VI, p. 261.
Moacir Pereira O direito à informação na Constituinte A democratização da Comunicação.

Um comentário:

  1. Muito bom o blog de vocês. As entrevistas ficaram bem interessantes.

    Pena que parte da entrevista do Laudívio ficou inaudível, né? Mas tudo bem. Vale o esforço do grupo.

    Grande abraço a todos e parabéns =)

    Luiz Oliveira

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